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Defesa Trabalhista para Empresas: O Guia Definitivo

DEFESA TRABALHISTA PARA EMPRESAS: O GUIA DEFINITIVO

Caro empresário, se o título deste artigo chamou sua atenção e você clicou aqui para obter mais informações, imagino que você talvez não tenha boas notícias. É possível que tenha recebido recentemente uma notificação do Tribunal, informando que um antigo colaborador ingressou com uma ação trabalhista contra a sua empresa. 

Mas fique calmo! O processo trabalhista não é um bicho de sete cabeças. É verdade que, se ele for negligenciado, esse problema pode alcançar proporções desnecessárias, motivo pelo qual é muito importante contar com uma defesa técnica e assertiva.

Alguns princípios do Direito do Trabalho que o empresário precisa conhecer

A primeira coisa que você precisa saber é que, aqui no Brasil, o Direito do Trabalho é, sim, mais favorável ao trabalhador. E o motivo para isso está na nossa Constituição Federal, que prevê uma série de normas de proteção à classe. Não vale a pena entrar no mérito sobre essa escolha do constituinte, mas isso é um fato e nós temos que aprender a lidar com essa situação.

Por esse motivo, em razão do Direito do Trabalho enxergar o empregado como a parte mais vulnerável, tanto as normas trabalhistas quanto a interpretação judicial acerca delas, na maioria das vezes, são mais favoráveis ao trabalhador. E é justamente por isso que a defesa trabalhista para empresas tem que ser levada com bastante seriedade e competência, a fim de evitar condenações indevidas e/ou injustas.

Fluxograma do Processo Trabalhista

Devido a fluidez do processo trabalhista, existe a possibilidade de que, em cada tribunal ou vara, haja um entendimento distinto e, com isso, seja adotado algum procedimento diferente. A depender do caso, por exemplo, o juiz pode realizar mais audiências ou dispensar alguma delas e/ou a produção de provas. De qualquer maneira, em geral, o processo trabalhista segue o seguinte fluxograma:

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Qual é o prazo para apresentar Defesa Trabalhista?

Como regra geral, a CLT estabelece que o prazo para apresentação da contestação trabalhista é o dia anterior à data da Audiência Inicial. Porém, em 2020, por conta da pandemia da COVID-19, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho autorizou que os juízes do trabalho adotassem o mesmo prazo do Código de Processo Civil, isto é, 15 (quinze) dias úteis.

A única diferença é que, no processo civil, o prazo começa a contar a partir da data de juntada do aviso de recebimento ou da citação por oficial de justiça nos autos do processo, ao passo em que, no processo trabalhista, o prazo se inicia a partir da data de recebimento da notificação (citação), seja com Carta com AR, seja por meio de oficial de justiça.

Portanto, empresário, você tem que ler, atentamente, a notificação recebida, para verificar qual foi o prazo adotado pelo juiz do seu caso.  

Como elaborar uma boa defesa trabalhista?

  • Em primeiro lugar, é importante ler as normas trabalhistas que puderem ser aplicáveis à relação entre as partes, como: Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT), Acordos Coletivos, o Contrato de Trabalho Escrito, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o Código de Processo Civil (CPC) e a Constituição Federal. Além disso, algumas categorias têm legislações específicas: trabalhos domésticos, rural, portuário, entre outros.
  • Analisar, atentamente, todos os argumentos e documentos apresentados pelo trabalhador e impugnar, especificamente, tudo aquilo que o empresário não concordar. É importante apresentar toda a matéria de defesa na contestação, porque não é permitido complementar posteriormente com novos argumentos.
  • A empresa deve reunir toda a documentação pertinente à defesa (recibos de salário, contracheques, comprovantes de pagamento, folhas de ponto, recibos de entregas de EPIs, etc). Todos os documentos devem ser anexados no processo juntamente com a contestação, sob risco de o juiz poder recusá-los, posteriormente. 
  • Se o empresário entender que há algum valor incontroverso a ser pago ao trabalhador, é importante que ele faça o pagamento até a data da Audiência Inicial, para evitar a aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT.

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Audiência Inicial

A presença das partes é obrigatória. Se o trabalhador não comparecer, o processo vai ser arquivado. Nesse caso, o reclamante pode ser condenado a pagar uma multa, podendo, posteriormente, dar entrada em um novo processo.

Já se a empresa não comparecer, o juiz decretará a revelia dela e todos os fatos alegados pelo trabalhador serão presumidos como verdadeiros. Por isso, a presença de algum preposto da empresa é indispensável. Além disso, a depender do caso, o juiz pode entender que este não exige a produção de outras provas e encaminhar o processo para sentença.

Especificação e Produção de Provas

A produção de provas é uma etapa de suma relevância no processo trabalhista. Além da prova documental, há fatos e questões que só são provados por meio de oitiva de testemunhas ou perícia técnica. Por isso, é importante que o empresário tenha testemunhas para comprovar as alegações defensivas que não puderam ser comprovadas por documentos.

Com isso, torna-se fundamental a presença de um advogado experiente na audiência de instrução, para fazer as perguntas certas às testemunhas com o intuito de comprovar as alegações da empresa e afastar as do trabalhador. 

Acordos no Processo Trabalhista

Os juízes trabalhistas incentivam a realização de acordos, já que podem ser muito positivos ao empresário para se ter um controle adequado do fluxo de caixa.

Fazer acordos nos processos trabalhistas pode ser muito importante para a preservação do fluxo de caixa das empresas. Isso porque, em muitos casos, as ações trabalhistas podem envolver valores muito altos, que podem comprometer significativamente as finanças da empresa, especialmente se a decisão judicial for desfavorável.

Ao optar por fazer um acordo, a empresa e o trabalhador podem chegar a um consenso que seja mais vantajoso para ambas as partes. Por exemplo: a empresa pode se comprometer a pagar uma parte do valor devido em parcelas, o que facilita o planejamento financeiro e evita que a empresa precise desembolsar uma grande quantia de uma só vez. Além disso, o acordo pode incluir outras cláusulas, como a redução do valor da dívida ou a renegociação de outros benefícios para o trabalhador, o que pode ajudar a reduzir o impacto financeiro para a empresa.

Outra vantagem de fazer um acordo é a possibilidade de encerrar o processo de forma mais rápida e eficiente, o que pode evitar gastos adicionais com despesas relacionadas ao processo. Além disso, a empresa pode evitar a exposição de uma condenação trabalhista, o que poderia prejudicar sua reputação e imagem perante o mercado e a sociedade em geral, visto que os processos são públicos.

Outro destaque para a questão é que, além do próprio desconto dado pelo trabalhador para fechar um acordo, a empresa pode ter mais descontos ainda se souber conduzir bem os termos do acordo. Se possível, é importante que a totalidade ou a maior parte do valor a ser pago ao trabalhador em um acordo seja a título de alguma verba indenizatória, porque não incidirá sobre ela contribuições previdenciárias e imposto de renda. Por exemplo: se um trabalhador ajuíza uma ação e pede R$ 10.000,00 de verbas rescisórias e R$ 20.000,00 de danos morais e decide fechar um acordo de R$ 15.000,00 com a empresa para encerrar a ação, o advogado experiente deve formular o acordo de modo que as partes concordem que serão devidos R$ 0,00 a título de verbas rescisórias e R$ 15.000,00 a título de danos morais. Assim, o empresário não terá que pagar mais tributos sobre o valor desse acordo.

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Depósito Recursal

É possível que o juiz do caso profira uma sentença trabalhista com uma interpretação equivocada sobre o caso. Para isso, é importante recorrer da decisão para que um colegiado de Desembargadores reforme a sentença. Porém, faz-se necessário recolher custas judiciais no valor de 2% do valor da causa, além do depósito recursal.

Para o empresário recorrer para a segunda instância, ele deve efetuar um depósito recursal no valor da condenação estimada pelo juiz até o limite máximo de R$ 12.296,38 (valor atualizado, anualmente, referente a 2023/2024).

Para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, o empregador deve realizar ainda outro depósito recursal para complementar o valor da condenação, até o mesmo limite máximo de R$12.296,38 (valor referente a 2023/2024).

Depois do julgamento dos recursos, esses valores serão utilizados para pagar o valor da condenação ao trabalhador. Ou seja, o depósito recursal serve para evitar recursos protelatórios e garantir ao trabalhador, ao menos, parte do valor da condenação.

É muito importante que, desde o começo do processo, o empresário faça um esforço para provisionar esses valores, a fim de que ele tenha condições de recorrer, se necessário.

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Liquidação de Sentença Trabalhista

Depois que a sentença for proferida e os recursos, se houverem, forem julgados, o processo se encerra (trânsito em julgado). Na sequência, se a empresa for condenada a pagar algum valor, o juiz irá instaurar a fase de liquidação de sentença. Nessa fase, em alguns casos, o juiz envia o processo para que a própria contadoria do tribunal realize os devidos cálculos.

Em outras situações, o juiz pede para alguma das partes apresentar uma primeira minuta dos cálculos e aí o juiz só envia para a contadoria se não tiver consenso. Os procedimentos exatos variam de local para local. No Distrito Federal, por exemplo, ocorre, atualmente, a seguinte sequência:

  • O juiz instaura a liquidação de sentença;
  • A empresa é intimada a apresentar os cálculos da condenação;
  • O trabalhador é intimado a se manifestar sobre os cálculos da empresa;
  • Se houver concordância, os cálculos são homologados. Caso contrário, o juiz pede que a contadoria do tribunal elabore os cálculos;
  • Trabalhador e empresa são intimados a se manifestarem sobre os cálculos da contadoria;
  • Em seguida, o juiz pode determinar que a contadoria faça algum ajuste ou homologar diretamente os cálculos apresentados.

Execução de Sentença Trabalhista

Após a homologação dos cálculos, o juiz vai ordenar que a empresa faça o pagamento dos valores em até 48 horas. Se a empresa não fizer, o juiz iniciará os atos constritivos (bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos e de imóveis da empresa, entre outros), até que a dívida seja quitada.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Conforme dados do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, o tempo médio de duração varia de acordo com o Tribunal e com a complexidade do processo. Se este tiver produção de prova testemunhal e/ou pericial, por exemplo, vai demorar mais.

De qualquer forma, para se ter uma noção, veja os prazos médios de duração total do processo:

  • Se encerrar na primeira instância:
  • Brasil: 6 meses
  • DF: 5 meses
  • Se encerrar na segunda instância:
  • Brasil: 1 ano e 4 meses
  • DF: 1 ano e 3 meses
  • Se encerrar no TST:
  • Brasil: 2 anos e 5 meses
  • DF: 2 anos e 1 mês

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 E ainda…

 Compliance Trabalhista: como reduzir os riscos de processo trabalhista

No exposto acima, discutimos sobre as nuances de um processo trabalhista e as perspectivas de ações. Porém, o ideal é que o empresário faça um compliance trabalhista para reduzir as chances de receber um processo.

A compliance trabalhista mapeia todas as relações de trabalho da empresa, além de identificar possíveis irregularidades e, assim, corrigi-las.

Além disso, é prerrogativa de eficiência corporativa a realização de treinamentos periódicos com os colaboradores, fornecimento de todos os EPIs necessários, um bom departamento de pessoal e/ou contabilidade para gerenciar e cuidar do pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas de forma exata.

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Lucas Marques (OAB/DF 63.092) e Henrique Melo (OAB/DF 67.022) são os sócios-fundadores do Marques e Melo Advogados, escritório com ampla experiência em processos trabalhistas, e já atuaram em mais de 130 processos defendendo empresas.

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Assessoria jurídica empresarial: o que você precisa saber antes de contratar o serviço

Abrir um negócio no Brasil demanda muitos desafios. Alguns estão relacionados ao negócio em si, como a criação do produto ou serviço, relação com fornecedores, comunicação da marca, entre outros.

Mas outros desafios estão relacionados com as burocracias de iniciar um empreendimento, como regulações do Poder Público, cobrança de tributos e questões trabalhistas. Para essas, é possível contar com uma assessoria jurídica empresarial.

Com profissionais capacitados e com conhecimento jurídico aprofundado, é possível manter sua empresa saudável, evitar custos desnecessários e alavancar o negócio. Acompanhe o artigo até o final para saber mais sobre essa especialidade e entender tudo o que você precisa saber antes de contratar o serviço.

Assessoria jurídica empresarial e a solução de problemas

Um negócio pode ter dois tipos de problemas:

  • Problemas aparentes: são resolvidos individualmente, geralmente com a contratação pontual de um advogado para atuar em um caso específico;
  • Problemas ocultos: são gerados por inadequações no interior da operação das empresas e que, em um futuro próximo, podem implicar grandes perdas de patrimônio.

Quando a assessoria jurídica empresarial é contratada, ela inclui o trabalho consultivo. Isso significa que os advogados farão o acompanhamento rotineiro na empresa, sanando dúvidas jurídicas de empresários e gestores, tornando-se muito mais fácil evitar que problemas ocultos venham à tona.

Esse tipo de serviço também beneficia a solução de problemas aparentes, já que os custos com a assessoria ao longo do ano costumam ser inferiores aos custos para contratar um advogado sempre que aparecerem problemas esporádicos.

Esse tipo de consultoria beneficia tanto a empresa quanto o escritório de advocacia. A empresa, como já dito, evita gastos exorbitantes em processos judiciais, e os advogados evitam desgastes com litígios desnecessários e contribuem para o sucesso do cliente.

Assessoria jurídica empresarial como um serviço preventivo

Aquele ditado que diz “Advogado é bom ter para não se usar”, apesar de muito popular, é falsa. Advogados não servem apenas para resolver problemas já consumados e apagar incêndios.

Contar com o auxílio de advogados competentes na tomada de decisão da sua empresa, além de ser útil, é uma vantagem competitiva sobre a concorrência. Mesmo quando não há problemas aparentes ou ocultos, a visão aprofundada sobre a legislação e a experiência com outras empresas podem ajudar a tomar decisões mais assertivas.

Uma assessoria jurídica empresarial pode avaliar riscos em planos de negócio, investimentos, burocracias envolvidas na rotina da empresa e modelos de contrato que viabilizam a concretização de um projeto.

O que procurar em um escritório?

Falamos sobre a importância de contratar um bom escritório de advocacia, mas como identificar a eficiência de um escritório antes de contratar o serviço de assessoria? Separamos três requisitos importantes para você ficar de olho:

Especialidade do escritório

Um escritório que tenha advogados especialista em Direito Empresarial está mais preparado para identificar problemas e oferecer soluções efetivas para eles.

Converse com os advogados antes de tomar sua decisão, esclareça os pontos importantes da sua empresa e escute o que eles têm para oferecer. Sempre procure por profissionais que possam agregar, propor novas ideias e soluções e ajudar seu negócio a crescer.

Valores do escritório

Existem profissionais na advocacia, assim como em todas as carreiras, que gostam de prestar um serviço de excelência e buscar por inovação. A forma como esses profissionais encaram a própria carreira influi diretamente na forma como ele tratará seus clientes.

Serviço full-service

O conceito de full-service abrange escritórios que oferecem diversos serviços, sejam eles judiciais, administrativos, consultivos ou preventivos. Ou seja, nas áreas da advocacia que sua empresa precisaria de apoio e consultoria.

Caso o escritório não se adeque a esse conceito, o empresário terá de recorrer a outros advogados para prestar um determinado serviço, investindo ainda mais dinheiro e tempo nessa questão.

Esse post ajudou você a entender como funciona a assessoria jurídica empresarial e os benefícios de contratar uma? Conta aqui nos comentários se você tem alguma dúvida sobre o assunto.

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